Sobre caras-de-pau e ignorantes
Thu. July 29, 2010Categories: Direitos
Tags: lenovo, licença, reembolso, venda casada, windows
Chegando do FISL resolvi passar no Procon para ver como andava meu processo contra a Lenovo e contra o Carrefour. Não cheguei a citar no post inicial, mas a moça do Procon que me atendeu achou melhor arrolar o Carrefour também. Na hora eu achei que não era necessário, mas deixei ela intimar os dois. Descobri agora que foi uma boa coisa a fazer.
Quando fui atendido, a atendente me avisou que havia 2 defesas, uma de cada empresa. Ela me trouxe primeiro a do Carrefour e foi procurar a defesa da Lenovo. Parecia piada a defesa do Carrefour, totalmente ultrajante, como vocês podem ver a seguir.
A defesa começa contando o caso, e dizendo que eu adquiri o notebook em tal data no valor de R$899,00. Aà vem:
Ocorre que no momento da compra o consumidor já havia se informado sobre a referida situação de que o produto somente era comercializado com o Windows XP
Ahá, apareceu a venda casada. Como um produto é vendido somente com outro, sem necessidade? A partir daà começa a suposta ignorância de quem redigiu a defesa
Contudo, o consumidor não utiliza o mesmo Sistema Operacional comercializado. Motivo pelo qual, requer o reembolso do valor pago pelo produto
O caso em tela não carece de grandes esforços exegéticos para sua perfeita compreensão. Vale observar que o consumidor no momenta (sic) da compra tinha total ciência e conhecimento de que o produto que acabara de adquiriu (sic) se operava tão somente com Windows XP.
Se isso fosse verdade, que ele só opera com Windows XP, como se explica o fato de um GNU/Linux estar instalado nele? É muita ignorância pra uma empresa só.
Cumpre esclarecer, que se no contrato do Windows consta algum tipo de informação quanto a instalar, copiar ou de outro mudo (sic) de usar o SOFTWARE, não há que se falar em Responsabilidade da Reclamada, pois esta somente efetuou a revenda do produto
WTF? Ele agora separa o software do hardware e diz que não tem nada com isso. Mas não foi o Carrefour que vendeu os dois?
Por certo, o consumidor tinha ciência e mesmo assim adquiriu o produto. Logo carece de verdade a assertiva.
Assim requer a improcedência do pedido, ante a ausência da verossimilhança das alegações, bem como provas a demonstrar o alegado
Se eu comprar um iogurte vencido no super mercado, ele vai poder alegar que eu sabia que estava vencido, e que não tem nada com isso? Obviamente esse argumento não se sustenta. Ainda mais que a priori eu só sei das restrições aos meus direitos que a EULA do windows me impõe quando eu já comprei o computador. É por isso que tem uma aviso enorme logo no começo, que se não houver concordância com os termos de uso, é para devolver e pedir ressarcimento da licença. E foi o que fiz, mas o Carrefour insiste em ignorar qualquer direito que o consumidor tenha, e ainda usa argumentos sem sentido para embasar tal atitude.
Essa foi a defesa do Carrefour. Daà veio a da Lenovo. Ela começa contando o caso, como fez o Carrefour e já avisa:
Entretanto, conforme defesa já enviada ao Procon, a reclamação não merece prosperar.
Neste aspecto, a reclamada reitera que ao receber a presente notificação, empreendeu todos seus esforços na tentativa de verificar o ocorrido e resolver o caso, no entanto, observou que não se trata de oferta ou produto fornecido pela Lenovo.
Como não? Tem o logo da Lenovo na tampa do notebook e a própria EULA do windows, cita a Lenovo.
Ora, conforme pode se verificar na nota fiscal juntada aos autos, a Lenovo contratou com o reclamante a aquisição do notebook no valor de R$899,00, com todos os seus acessórios.
Verdade, eu recebi o cabo, a fonte, a bateria etc…Mas não me consta que Sistema Operacional seja “acessório”. Ele é um produto separado que me foi empurrado goela abaixo.
Como pode se verificar na nota, não há qualquer valor pago a maior com relação à instalação do Windows, o qual é fornecido pela Microsoft
Pelo que me consta, a Microsoft não anda distribuindo gratuitamente licenças do Windows para as empresas instalarem em seus produtos. Logo ele custou algo para a Lenovo. Se isso é verdade, acabamos de testemunhar um crime fiscal (valeu @lxoliva :) ) pois levei 2 produtos e só um foi discriminado na nota fiscal. A coisa tá se complicando para essas duas empresas. E ela segue se enrolando:
Neste ponto, mister destacar que se a Microsoft é que é fornecedora do produto, e foi esta quem informou que o valor referente a este poderá ser devolvido se o consumidor não tiver interesse, é esta quem fica obrigada a restituir o valor
Não acredito que a microsoft obrigou a Lenovo a instalar o Windows. Ela provavelmente pagou a microsoft uma determinada quantia para ter esse direito, e repassou esse valor para mim.
Isto também porque a Lenovo sequer tem conhecimento do valor especÃfico para tal produto
Peguei na mentiraaaaaaaaaaaaaa. A Lenovo já pagou ressarcimento da licença do windows. A cara de pau é forte nesta. Mesmo que ela não tivesse ressarcido ninguém ainda, não creio que a Lenovo anda comprando licenças de windows sem nem saber quanto custa.
A defesa da Lenovo termina com o mesmo blablabla de que não tem relação jurÃdica entre a reclamada e a reclamante, que é a microsoft que tem q pagar e ela não tem nada com isso.
Pedi para a atendente do Procon negar as defesas e ela já notificou as duas empresas. Parece que depois disso elas vão ser multadas, mas já me avisou que vão empurrar o caso com a barriga para ver se eu desisto. Me aconselhou também a ir no Tribunal de pequenas causas, pedir danos morais.
Antes vou em uma delegacia fazer um Boletim de Ocorrência contra o Carrefour, por ter me vendido um notebook e uma licença de windows e ter só discriminado o hardware.
** Atualização ** Audiência no Tribunal de justiça do DF marcada para 4 de outubro. Vamos pelejar cara a cara agora \0/
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Podes divulgar o número do processo ou pelo menos uma cópia da petição inicial?
No último post tem um link pra petição final. Se não servir, me fala q mando por email